Objetivamos propiciar um ambiente acolhedor, lúdico e de desenvolvimento social, educacional e terapêutico tanto para os acolhidos, quanto para a comunidade.
Conforme legitimado pela Constituição Federal de 1988, Art. 227, e posteriormente pelo ECA em 1990 Art. 19:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Isso também nos é assegurado segundo o Art. 92. do ECA que dispõe sobre os princípios que as entidades do serviço de acolhimento institucional deverão adotar:
I - Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
IV - Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
VII - participação na vida da comunidade local;
IX - Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Assim, por se tratar de crianças institucionalizadas, é imprescindível promover esta interação para além da instituição, propiciando seu desenvolvimento psicossocial, cognitivo e emocional.